Busca:

Eventos e Notícias

INFORMATIVO 424 STJ - PENHORA. OFICIAL. JUSTIÇA. COMARCA DIVERSA.

Data: 09/03/2010 - 14:40

PENHORA. OFICIAL. JUSTIÇA. COMARCA DIVERSA.

Trata-se de REsp em que se discute a legalidade da penhora realizada por oficial de justiça pertencente à comarca diversa daquela em que se localiza o bem imóvel penhorado. Inicialmente, observou-se que acarretaria reexame do conjunto fático-probatório (Súm. n. 7-STJ) rever a conclusão das instâncias ordinárias no sentido de que a diligência realizada pelo oficial de justiça, embora fora da comarca em que serve, não trouxe qualquer prejuízo às partes, bem como de que atingiu o fim colimado para o ato. Por outro lado, o acórdão recorrido, ao decidir pela manutenção da penhora efetivada, com fundamento nos arts. 244 e 245 do CPC, levando em conta o princípio da instrumentalidade, não divergiu do entendimento deste Superior Tribunal, que, em hipótese análoga, considerou válidos os atos que, se realizados de outro modo, alcançam a finalidade, caso a lei não preveja cominação de nulidade. Quanto à alegada violação do art. 1º da Lei n. 8.009/1990 (impenhorabilidade do bem de família), constatou-se a falta do necessário prequestionamento, incidindo, assim, as Súmulas ns. 282 e 356 do STF. Diante disso, a Turma não conheceu do recurso. Precedente citado: REsp 68.264-RS, DJ 30/6/1997. REsp 523.466-MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 23/2/2010.


1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
FOJEBRA

Área do Associado

Login:
Senha:
Esqueceu a senha?
Cadastre-se já!

Newsletter

Preencha o cadastro abaixo e
receba novidades e o boletim semanal da AOJA por e-mail.
Seu Nome:
Seu E-mail:

Galeria de fotos

Acesse nossa galeria de fotos Clique na foto e confira mais...

Sedes

Sedes Acesse nossa galeria de fotos. Clique aqui e confira mais.

AOJA/RJ

Av. Erasmo Braga, 255 - Sala 501 e 502 - Centro
Castelo - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20026-000
Fone: (55 21) 2533-5529 // 2240-2446
Tel/Fax: (55 21) 2533-4689
Desenvolvido por Internit