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OPÇÃO PARA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO

Data: 04/02/2010 - 16:08

AVISO TJ/DGPES Nº 2, de 03/02/2010 (ESTADUAL)
DJERJ, ADM 101 (7) - 04/02/2010

AVISO DGPES Nº 02/2010


OPÇÃO PARA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO


A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, com fundamento no Ato Normativo nº 03/2007 e na portaria DGPES nº 05/2008, A V I S A que, no período de 10/02/2010 a 15/03/2010, os servidores que assim quiserem poderão fazer nova opção para passarem a receber o auxílio alimentação e o auxílio refeição (50% para cada um), ou somente um deles.


Os servidores interessados em exercer a mencionada opção deverão acessar o Portal de Magistrados e Servidores: ao entrar na intranet clicar em <> depois <>, e após fazer o LOGIN selecionar a opção <> e então selecionar a opção << Auxílio Alimentação/Refeição >>.


Os servidores requisitados, detentores de função de confiança neste Tribunal, deverão obrigatoriamente manifestar-se quanto a não percepção de auxílio de natureza semelhante no órgão de origem, independentemente da opção mencionada, sob pena de suspensão do benefício, acessando o Portal de Magistrados e Servidores, no caminho acima.


Para continuar recebendo o benefício na modalidade que vem percebendo atualmente, não é preciso que o servidor se manifeste.


A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada após o dia 15/03/2010, e valerá até o próximo ano, somente podendo ser alterada quando for aberto novo período de opção.
(a) BEATRIZ BEZERRA DE MENEZES GASPAR
Diretora Geral de Gestão de Pessoas


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