ALERJ DERRUBA VETO AO PROJETO DE LEI 3169-A – Gratuidade aos OJAS nos transportes públicos –
Data: 27/11/2018 - 16:38
Por 48 votos a favor e um contra, a ALERJ derrubou o veto do Governador Pezão ao Projeto de Lei 3169-A, de autoria do Deputado LUIS PAULO (PSDB).
Assim, os Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Rio de Janeiro, após a promulgação e publicação da Lei, poderão se valer do previsto no artigo 43 da Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que garante aos Oficiais de Justiça a isenção de pagamento de tarifas nos transportes públicos (ônibus, metrô, barcas e VLT) em todo o Estado do Rio de Janeiro.
A AOJA agradece, mais um vez, ao empenho do Deputado Luis Paulo (PSDB) que sempre esteve ao nosso lado em nossas conquistas.
Agradecemos também o apoio do Presidente da ALERJ, Deputado André Ceciliano (PT) e ao Deputado Deodalto (DEM), além de todos os outros que votaram conosco em primeira discussão e na derrubada das emendas, segunda discussão e, por fim, na derrubada do veto.
Diretoria da AOJA
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