MANDADOS DO TRE NÃO DEVEM SER CUMPRIDOS POR OJAS DO ESTADO/RJ
Data: 29/07/2010 - 15:26
O TRE, em 08/05/2006, publicou o AVISO n.º 17, in verbis:
"Considerando o disposto na Resolução TSE no. 20.783/01 que prevê o
reembolso aos oficiais de justiça por cumprimento de mandados da
Justiça eleitoral, bem como a ausência de previsão orçamentária para
tal pagamento, AVISO aos Senhores Juízes Eleitorais que a nomeação de
oficial de justiça ad hoc deverá recair sobre servidor do Cartório
Eleitoral"
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