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CJF define procedimentos em caso de greve de servidor

Data: 08/02/2012 - 12:49

Se não houver compensação dos dias não trabalhados em decorrência da paralisação, os dias parados serão descontados do vencimento do servidor do Judiciário federal. É o que prevê resolução aprovada pelo Conselho da Justiça Federal. O texto dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve em toda a Justiça Federal. A matéria foi relatada pelo presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, na sessão desta segunda-feira (6/2).

De acordo com a resolução, greve é a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação de serviços. Segundo o texto aprovado, as ausências do servidor decorrentes da participação em greve serão informadas pela chefia máxima da unidade a qual ele pertence à área de Recursos Humanos e não poderão ser objeto de abono e cômputo do tempo de serviço.

A administração pode facultar a compensação dos dias não trabalhados em decorrência da paralisação, mediante plano por esta definido para a execução do serviço não prestado. Sem compensação, os dias de paralisação serão descontados do vencimento do servidor.

São considerados atividades e serviços essenciais pela resolução: assessoria e assistência ao presidente, corregedor-geral e secretário-geral do CJF; ao presidente, vice-presidente, corregedor regional e diretor-geral nos tribunais; aos desembargadores, juízes federais, diretor do Foro ou da Secretaria Administrativa nas seções judiciárias.

Além destas áreas, são atividades essenciais a autuação, classificação e distribuição de feitos; protocolo judicial e baixa; execução judicial; jurisprudência; taquigrafia; estatística; assistência médico-social; suporte tecnológico de informática; comunicação e segurança. Para estes serviços, a autoridade máxima do órgão poderá convocar, por meio de portaria, servidores para assegurar a continuidade do trabalho durante a greve. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processo CF-PPN-2012/00006

Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2012
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